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Mulher ganhando Bebê na espera do Hospital no país da Copa

Mulher ganhando Bebê na espera do Hospital no país da Copa

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"As manifestações no Brasil ganharam grande adesão popular, mas e agora? Vão ficar a vida inteira se reunindo? Vão se manifestar até as eleições em 2014? O movimento está condenado ao fracasso, pois estão focados nos desdobramentos e não na raiz do problema, além de não procurarem um meio democrático e eficaz para conseguirem a mudança. A saída seria a busca de uma nova Constituição, de acordo com os anseios da sociedade, atualizada, transparente e mais democrática. Através de um projeto de lei de iniciativa popular, se propor uma nova Constituição. Essa é a única forma de mudança!
'Segundo o artigo 61, §2 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 19981 , é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões , o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhão."

Para que o movimento em protesto não perca o foco nem o poder.

É assim que começa.

Em três dias, SE TODOS QUE LEREM COMPARTILHAREM a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.

Lei de Reforma do Congresso de 2013 (emenda à Constituição) PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)

1. Fica abolida qualquer sessão secreta e não-pública para qualquer deliberação efetiva de qualquer uma das duas Casas do Congresso Nacional. Todas as suas sessões passam a ser abertas ao público e à imprensa escrita, radiofônica e televisiva.

2. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá 'aposentadoria por tempo de parlamentar', mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.

3. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
4. Os senhores congressistas e assessores devem pagar por seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

5. Aos Congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.

6. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

7. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.

8. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não um uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.

Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem. A hora para esta PEC - Proposta de Emenda Constitucional - é AGORA.


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